Projeto caracteriza como relação de consumo as atividades bancárias

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 27 de janeiro de 2015

PEC subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor.

Em análise no Senado, o Projeto de Lei nº 363/14, Complementar, de autoria do senador Pedro Simon, caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Na justificativa da proposta, o senador explica que desde a promulgação do Código, instaurou-se a polêmica, da incidência ou não de suas normas a alguns setores, pois se questionava a legalidade desta interferência do Estado nas relações privadas. 

O CDC atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária,  mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.

Para o senador, na relação bancária, "que embora realizada na maioria das vezes, entre particulares, há a evidência, com manifesto interesse público diante da questão - o do crédito bancário - onde o cidadão se encontra mais desprotegido e em razão do desenvolvimento do setor bancário; devidamente estruturado e planificado com a moderna técnica de atuar, impondo, nessa relação, a vontade preponderante dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, em geral, sempre necessitando de valores para utilização, nem sempre, nos limites, tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento".

Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias. De acordo com o projeto, seria incluído no artigo 17 da lei um parágrafo deixando claro que "as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo".

O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 363/14 – Complementar.



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