Voto impresso poderá voltar como instrumento de auditoria das eleições

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 29 de janeiro de 2015

Objetivo é possibilitar, por amostragem, a aferição do desempenho das urnas eletrônicas após as eleições.

O Senado analisa o Projeto de Lei nº 406/14, de autoria da senadora Ana Amélia, que acrescenta dispositivo na lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, para determinar o acoplamento de mecanismos que permitam a impressão do voto em urnas eletrônicas nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, de modo a possibilitar, por amostragem, a aferição do desempenho das urnas eletrônicas após as eleições. 

Na justificativa da proposta, a senadora explica que três razões fundamentam o projeto. Inicialmente, a persistência de boatos, ao final de cada eleição, a respeito de fraudes supostamente ocorridas no processo de votação e totalização de votos por meio das urnas eletrônicas. "A recorrência desses boatos, mesmo sem a comprovação posterior necessária, mina a confiança do eleitor no processo eleitoral e, consequentemente, a legitimidade das instituições democráticas no Brasil", afirma. 

Em segundo lugar, para ela, "há que assinalar as manifestações recentes de professores de alguns centros universitários, inclusive da Universidade de Brasília, que afirmam ter conseguido penetrar no sistema que comanda as urnas eletrônicas e ser capazes de demonstrar suas vulnerabilidades, tanto no que se refere à preservação do sigilo do voto, quanto no que respeita à integridade do sistema face a tentativas de manipulação dos resultados".

A senadora aponta sua terceira razão: "há uma questão de princípio em jogo". Segundo ela, não é boa política confiar cegamente num sistema, uma vez que todos são, por definição, falíveis. "Ou seja, qualquer sistema eletrônico de votação utilizado deve prever mecanismos de auditoria, fiscalização e aferição de seu desempenho a posteriori. Esses mecanismos estão ausentes na forma como a urna eletrônica é utilizada hoje no País e o objetivo do presente projeto é fazê-los presentes", finaliza.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 406/14.



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