Legislativo aprova alteração no Estatuto dos Profissionais do Magistério de Novo Horizonte

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 03 de fevereiro de 2015

Objetivo elencar as funções que serão designadas aos profissionais do magistério.

O Projeto de Lei nº 4.715/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 7º da lei nº 3.210/09, que trata das atividades de gestão educacional e gestão pedagógica e dá outras providências, foi aprovado pelo Plenário da Câmara na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2).

De acordo com a proposta, o art. 7º da lei nº 3.210/09, que trata do Estatuto dos Profissionais do Magistério de Novo Horizonte passa a vigorar acrescidos dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 7º - ............................................................................

§ 3º - Os Profissionais do magistério de que trata o art. 6º, sem prejuízo de sua remuneração e carga horária, poderão ser designados para atividades de gestão educacional nas unidades escolares ou pedagógica para toda a rede municipal de ensino.

§ 4º - caberão aos profissionais designados na forma do § 3º o desenvolvimento atividades de responsabilidade pelas unidades escolares, além de apoiar o planejamento pedagógico às escolas, bem como coordenar e supervisionar os projetos educacionais do município e sua interface com os planejamentos do Estado e da União."

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a alteração ora proposta tem por objetivo elencar as funções que serão designadas aos profissionais do magistério, buscando uma melhor gestão educacional na rede municipal de ensino.

Desta forma, para Toyota, "executar-se-á um planejamento pedagógico nas escolas, coordenando e supervisionando os projetos educacionais do município, bem como adequando-os aos Sistema de Ensino da Rede Estadual e Federal".



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