Câmara aprova prorrogação de prazo para descontos no pagamento de impostos atrasados

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 03 de fevereiro de 2015

Projeto altera a lei nº 4.050/14 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado.

O Projeto de Lei nº 4.716/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que prorroga para o dia 13 de fevereiro de 2015 o prazo para que os contribuintes que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) tenham descontos nas multas e juros dos débitos, foi aprovado pelo Plenário do Legislativo na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2).
 
O Projeto de Lei nº 4.691/14, do Executivo, que instituiu o PPI, foi aprovado em dezembro pela Câmara e promulgado pelo Executivo (lei nº 4.050/14). A norma previa, em seu artigo 5º, que seria concedido àqueles que aderissem ao PPI desconto de multa e juros dos débitos nas seguintes situações, entre outras: 

"I – Em parcela única, com desconto de 80%, das multas e juros, até o exercício de 2014, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de janeiro de 2015;

II – Em parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes para requerimentos protocoladas, conforme quadro abaixo:

a) Desconto de 60% de multa e juros e parcelamento em até dez vezes para os pedidos realizados até o dia 30 de janeiro de 2015
 
b)        .............................. "

Agora, a proposta aprovada nesta segunda-feira altera o Inciso I e a alínea "a" do Inciso II, do Art. 5º, da lei nº 4.050/14, para ampliar o prazo até 13 de fevereiro, e passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - ..............................

I – Em parcela única, com desconto de 80%, das multas e juros, até o exercício de 2014, desde que o pagamento seja feito até o dia 13 de fevereiro de 2015;

II – ....................................

a) Desconto de 60% de multa e juros e parcelamento em até dez vezes para os pedidos realizados até o dia 13 de fevereiro de 2015".

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a "alteração proposta se faz necessária para que o prazo concedido aos contribuintes para obtenção dos descontos de 80% de multas e juros para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado seja prorrogado até o dia 13 de fevereiro próximo".

Ele explica ainda que "justifica-se a alteração no prazo devido ao grande número de contribuintes que procuraram a Prefeitura buscando pagar ou parcelar seus débitos junto ao fisco municipal".



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