PEC do ICMS do comércio eletrônico é aprova em 2º turno na Câmara dos Deputados

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de fevereiro de 2015

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na última terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria retornará ao Senado para nova votação.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.  Conforme o texto aprovado, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
  • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da PEC nº 197/12.



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