Medidas Provisórias que alteraram acesso a benefícios previdenciários receberam 741 emendas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 10 de fevereiro de 2015

Algumas emendas procuram retirar artigos inteiros dos textos.

As Medidas Provisórias (MPs) nº 664/14 e nº 665/14, encaminhadas em dezembro pelo Executivo Federal e que alteram as regras para acesso a benefícios previdenciários, receberam 741 emendas de deputados e senadores. O prazo para a apresentação de emendas venceu no último sábado (7), mas foram recebidas propostas até a noite desta segunda-feira (9).

As MPs são algumas das ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. Algumas emendas procuram retirar artigos inteiros do texto.

Pensão por morte

A MP nº 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, recebeu 508 emendas. Quem apresentou mais mudanças foi o deputado Arnaldo Faria de Sá, com 36 emendas. A primeira, por exemplo, pede a eliminação da MP, que ele considera inconstitucional. Em seguida vem o senador Paulo Paim, com 34 propostas de alteração.

Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer. As emendas tentam retirar esse pré-requisito. 

Seguro desemprego

Já a MP nº 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego, recebeu 233 emendas. Algumas delas visam à revogação integral da MP, como as apresentadas pelos deputados Ivan Valente, Arnaldo Faria de Sá, Paulo Pereira da Silva.

De acordo com a MP, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.

As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra das MPs nº 664/14 e nº 665/14.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!