Projeto torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em bancos e lojas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 02 de abril de 2015

Aqueles que descumprirem a norma poderão pagar até R$ 2 mil de multa.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 34/15, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT/ES), que exige que estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços mantenham pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) para acesso ao público. 

O texto dispõe ainda que os estabelecimentos terão até 90 dias para se adequarem à nova lei, e aqueles que descumprirem a norma poderão pagar até R$ 2 mil de multa.

O Projeto de Lei nº 6.978/13, de autoria da ex-deputada Sueli Vidigal, de idêntico teor, havia sido arquivado ao final da última legislatura, mas foi reapresentado por seu marido, o deputado Sergio Vidigal. Para ele, a proposta continua oportuna e atual. Dessa forma, o deputado usa os argumentos da esposa para justificá-lo. 

A ex-deputada ressaltou que "a proteção do idoso é o reconhecimento da valorização dos que contribuíram para o desenvolvimento do País" e que a população precisa tomar conhecimento do texto do estatuto. Para ela, "todos que participam diretamente das relações com idosos precisam tomar ciência do conteúdo da lei".

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 34/15.



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