Municípios querem adiar para 2017 vigência de novas regras para as ONGs
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 08 de outubro de 2015
Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater o assunto.
Preocupadas com o impacto fiscal que a aplicação do Marco Legal das Organizações Sociais pode causar aos municípios, prefeitos e gestores municipais querem transferir para 2017 ou mesmo para o ano seguinte o início de sua vigência. Essa foi uma das reivindicações apresentadas na audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) nº 684/15, na Câmara dos Deputados, que já altera a data da entrada em vigência, mas para o final de dezembro deste ano.
O novo marco foi instituído pela Lei nº 13.019/14, com o objetivo de regular amplamente as parcerias entre o poder público e as organizações sociais. Depois de um primeiro adiamento, o início de sua vigência foi marcado para julho deste ano. Transferir agora para dezembro não basta, segundo o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Hamilton Bernardes Junior.
Depois de mencionar o delicado momento fiscal enfrentado pelo país, Bernardes afirmou que a entrada em vigor do novo marco é preocupante. Segundo ele, o esperado é o aumento nos repasses às organizações que prestam serviços aos municípios. O motivo seria a realização de chamadas públicas para a escolha das entidades. Nesse caso, afirmou, a tendência será a adoção de referenciais de entidades que prestam os melhores serviços, a preços que obrigatoriamente serão maiores.
Resistência
A audiência foi realizada pela comissão mista que examina a MP 684/2015, que é presidida pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), adiantou que boa parte das sugestões apresentadas na audiência devem entrar na redação que ele prepara. No entanto, quanto ao adiamento do início da vigência para 2017 ou depois, ele considerou que deve haver resistência por parte do governo.
O projeto do novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso em julho do ano passado, tornando mais rígidas as regras para a celebração de convênios entre ONGs e governos, nas esferas federal, estadual e municipal. O texto foi sancionado no último dia do mês, com previsão de que entrasse em vigor em 90 dias.
Pouco antes, o governo editou MP que adiou o prazo pela primeira vez, que passou a ser 360 dias desde a publicação da lei, o que levaria o início da vigência para 27 de julho passado. O motivo foi dar mais prazo para que as organizações e os entes públicos, esferas federal, estadual e municipal, se preparassem para adotar a nova legislação.
Ainda assim, explicou o governo na nova MP, o novo prazo revelou-se insuficiente diante da necessidade de adequações estruturais complexas, tanto por parte da administração pública quanto pelas organizações da sociedade civil.
Informações: Agência Senado e íntegra da MP nº 684/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara