Câmara dos Deputados aprova Programa de Combate ao Bullying
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 16 de outubro de 2015
Matéria vai à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying em todo o território nacional.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
A redação aprovada, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos Projetos de lei nº 5.369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6.481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6.725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria:
Notícias da Câmara