Medida provisória agrava penalidade para interrupção deliberada de vias públicas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 26 de novembro de 2015

Pela nova regra, multa para os organizadores da interrupção da via será de mais de R$ 19 mil, o que corresponde a cem vezes o valor da infração gravíssima.

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória (MP) nº 699/15, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para prever como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas.

De acordo com a MP, o infrator será punido com multa de R$ 5.746,20 (30 vezes o valor de uma infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 

Como medida administrativa, o texto prevê a apreensão da carteira de habilitação e a proibição de o infrator receber empréstimos para aquisição de veículos por 10 anos. A Medida Provisória pune ainda os organizadores da interrupção da via com multa de R$ 19.154,00 (100 vezes o valor de uma infração gravíssima).

Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informa que o objetivo é “coibir a prática intencional de ações que ocasionem prejuízos” a estados, municípios ou às relações comerciais que envolvam o transporte de bens pelas vias terrestres brasileiras.

Guincho

A MP também modifica o CTB para permitir que os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo sejam executados por particular contratado ou ente público. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de pregão.

Os custos da contratação de serviços particulares serão pagos pelo proprietário do veículo diretamente ao contratado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Se o proprietário do veículo comprovar, administrativamente ou judicialmente, ter havido recolhimento indevido ou abuso no período de retenção, o ente público fica obrigado a devolver as quantias pagas.

Por fim, a MP permite a integração dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de melhorar a fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas.

Tramitação

A MP 699 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 5 de fevereiro de 2016.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da MP nº 699/15.


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