Câmara aprova instituição de o Programa de Parcelamento Incentivado
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 02 de fevereiro de 2016
Projeto também autoriza a utilização de protestos de crédito extrajudicial da fazenda municipal.
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 4.889/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e autoriza a utilização de protestos de crédito extrajudicial da fazenda municipal.
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a matéria em questão tem por objetivo o incentivo a melhora da arrecadação, propiciando condições de atender a demanda de investimentos pela municipalidade em áreas como saúde, social e educação, como também atende aos interesses dos contribuintes, vez que estará permitindo aos inadimplentes a possibilidade de acertarem seus débitos, em condições mais favoráveis, inclusive com descontos de juros e multas.
De acordo com a proposta, o PPI será destinado a promover a liquidação de créditos tributários vencidos para com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não. Poderão ser objeto de parcelamento ou pagamento à vista com desconto, os créditos tributários inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
O ingresso no PPI será por opção do sujeito passivo, que fará jus a regime especial de consolidação de débitos para pagamentos à vista. A adesão ao Programa obedecerá aos seguintes critérios:
- O contribuinte poderá requerer o pagamento dos débitos com desconto de 80% dos juros e multa mediante pagamento à vista e consolidação dos débitos inscritos.
- O contribuinte poderá requerer o parcelamento dos débitos em até 48 parcelas, com valor mínimo das parcelas de R$ 30,00, sem qualquer desconto.
Para usufruir do parcelamento, conforme o texto, o contribuinte deverá estar quite com os respectivos cofres públicos, no que tange ao pagamento de tributos e/ou tarifas lançadas no exercício em curso, ou às respectivas parcelas vencidas até a data da solicitação do parcelamento.
A proposta também disciplina que para ter direito ao PPI, o contribuinte deverá apresentar juntamente com o pedido de parcelamento, para fins cadastrais, os documentos pessoais, a escritura de propriedade do imóvel, assim como o contrato particular de compra e venda, o contrato social atualizado e outros documentos que a Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito solicitar, conforme o débito de origem, sob pena de indeferimento.
O cancelamento do parcelamento, de acordo com a matéria, independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais.
O projeto ainda autoriza o Executivo Municipal a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscrito em divida ativa.
Quórum
Os 13 vereadores da Casa estiveram presentes na sessão.
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Categoria:
Notícias da Câmara