Projeto que dispõe sobre revogação de Lei que disciplinou o serviço funerário e sua localização no Município é retirado da Ordem do Dia

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 04 de outubro de 2016

Retirada da propositura ocorreu a pedido do líder do prefeito vereador Beto de Souza.

O líder do prefeito municipal na Câmara, vereador José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) retirou da Ordem do Dia da sessão ordinária realizada na última segunda-feira, dia 3, o Projeto de Lei nº 4.962/16, do Executivo, que propõe revogar a Lei Municipal nº 2.097, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre serviço funerário e estabelece a sua localização.

Em ofício enviado junto à proposta de revogação, o prefeito Toshio Toyota explicou que a citada Lei determina que os velórios e as firmas de serviço funerário somente poderão se instalar nas Avenidas Guido Della Togna, José Willibaldo de Freitas, Domingos Baraldo e na Praça da Paz, bem como no Distrito do Vale Formoso. Entretanto, observa que a Lei nº 2.498, de 27 de junho de 2005, determina que os velórios poderão ser realizados no prédio do Velório Municipal.

Desta forma, Toyota esclareceu que está propondo a revogação da Lei nº 2.097/00, "tendo em vista que a referida legislação é do ano de 2000 e no referido ano os velórios não eram feitos no local onde são feitos agora, local este próximo ao Cemitério, isolado e que não influi na perturbação do sossego público, visto que a mesma tornou-se inócua".

O Projeto retirado da Ordem do Dia ainda se encontra em tramitação no Legislativo Municipal.
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