Câmara aprova proposta que institui a concessão de honrarias no âmbito do Legislativo Municipal
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 07 de março de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo nº 380/17, do vereador Antonio Derjair da Silva (Jair Gordo), que institui a concessão de honrarias no âmbito do Legislativo Municipal.
De acordo com o Projeto, ficam instituídas as seguintes honrarias no Poder Legislativo Municipal:
- Medalha 28 de Outubro: a ser outorgada, pela Câmara Municipal, a pessoas físicas ou jurídicas, instituições ou corporações de caráter público, credores de reconhecimento do povo novo-horizontino.
- Diploma "Cidadão Consciência Ecológica": a ser outorgado, pela Câmara Municipal, àqueles que, possuindo propriedades rurais localizadas no Município de Novo Horizonte, mantenham reserva natural maior que a estabelecida por Lei, bem como àqueles que mesmo não possuindo propriedade rural tomem iniciativa de proteção ao meio ambiente, tal como reflorestamento com o mínimo de três mil unidades de árvores plantadas.
- Diploma "Construtor do Bem": a ser outorgado, pela Câmara Municipal, as pessoas físicas ou jurídicas, instituições ou corporações de carácter público, que através de ação, projeto ou programa venha trazer benefício à comunidade novo-horizontina.
- Diploma "Jovem Destaque": a ser outorgado, pela Câmara Municipal, a jovens que se destacarem trazendo benefícios à comunidade novo-horizontina através de ação, projeto, programa, atividade escolar.
- Diploma "Esportista do Ano": a ser outorgado, pela Câmara Municipal, a pessoas físicas, sejam elas atletas, dirigentes de equipes, professores de educação física, Secretário de Esportes, enfim pessoas envolvidas em projetos ou programas que venham trazer benefício à comunidade novo-horizontina através do esporte.
- Diploma "Beija-Flor": a ser outorgado, pela Câmara Municipal, a pessoas físicas e/ou jurídicas, que tenham contribuído para a preservação ou melhoria do Meio Ambiente no Município.
Conforme o texto, em cada Legislatura, poderá ser proposta a concessão, por cada vereador, de duas Medalhas 28 de Outubro, dois Diplomas Cidadão Consciência Ecológica, dois Diplomas Construtor do Bem, dois Diplomas Jovem Destaque e dois Diplomas Beija-Flor. A exceção fica para o Diploma Esportista do Ano que é concedido um único por ano, escolhido em comum acordo entre os vereadores.
O suplente de vereador que assumir mandato, segundo a matéria, poderá fazer concessão de honrarias, desde que assuma a cadeira de forma efetiva.
Segundo o texto, a indicação, por parte do vereador, será feita através de Projeto de Decreto Legislativo, onde, com clareza, constarão as razões da homenagem, ficando proibida a concessão da mesma honraria, mais de uma vez, para a mesma pessoa física e/ou jurídica.
Os Projetos de Decreto Legislativo, conforme a matéria, deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara no primeiro semestre de cada ano legislativo para que a entrega das honrarias seja realizada no mesmo ano, sendo que no último ano de mandato, os Projetos deverão ser protocolados até o dia 30 de Abril. Será marcada uma Sessão Solene por ano, preferencialmente no mês de novembro.
Por fim, o projeto revoga os Decretos Legislativos 1364/87, 2267/96, 90/06; 2225/96, 106/07; 91/06; 102/06, 119/07; 103/06; 151/07.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Jair Gordo afirmou que todas as honrarias entregues pelo Legislativo homenagearam de forma ímpar pessoas físicas e/ou jurídicas que se destacaram em cada atividade, em que estava inserida. O vereador explicou que seu intuito foi unificar as honrarias em um único decreto e promover uma redução de gastos.
Segundo Jair, o quadro de honrarias antes deste projeto, excetuando-se os Títulos de Cidadania que continuarão sendo da mesma forma, totalizam 251 por Legislatura e, com a provação da sua proposta, serão 134 honrarias por Legislatura. "Assim sendo, esta Casa de Leis fará uma economia de quase 50% do valor gasto para a confecção de honrarias. Economia esta que não deixa de homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas que se destacam em nosso município", finalizou.
Confira a íntegra do Projeto de Decreto Legislativo, clique aqui.
Projeto de Decreto Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo, de acordo com o Artigo 120 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição de competência privativa da Câmara, cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo, por exemplo, concessão de licença ao prefeito; concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; aprovação ou rejeição das contas do prefeito.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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