Legislativo aprova concessão de revisão geral anual de 4,78% aos servidores da Prefeitura e da Câmara

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 24 de abril de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), os Projetos de Lei nº 5.034/17 e 5.035/17, respectivamente, do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem sobre a revisão geral anual aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e da secretaria da Câmara Municipal.

De acordo com as propostas, será concedida aos servidores revisão geral anual de 4,78%, a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal. As matérias também prorrogam por mais 12 meses o abono aniversário, o abono de férias e o abono assiduidade.

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito municipal Toshio Toyota salientou que a matéria é produto de acordo estabelecido entre o Poder Executivo e o sindicato da categoria, que de forma solícita, entendeu a atual situação da Prefeitura em relação aos gastos com pessoal, assim como as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que inviabiliza a concessão de reajuste superior.

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, a revisão tem como finalidade manter o poder de compra dos servidores, atendendo à Constituição Federal.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.034/17, clique aqui.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.035/17, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Sônia Maria Pasiani Canato.

Vereadores ausentes: Leandro Tadeu Lança e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

 



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