Câmara aprova criação do "Espaço Árvore" no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 26 de setembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 5.126/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que institui a obrigatoriedade de melhores condições de vida às árvores urbanas, criando o local específico e dispõe sobre conceito, parâmetros, disciplina e instalação do "Espaço Árvore" no Município de Novo Horizonte.

Emenda

Antes da votação do Projeto, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou a Emenda Aditiva nº 1, que acresce dispositivo à proposta, para prever que "esta lei não se aplica aos loteamentos já existentes e não regularizados que serão objeto de projetos futuros de regularização fundiária". Ao ser colocada em votação, a Emenda foi aprovada por unanimidade.

Projeto

A proposta cria o "Espaço Árvore" no Município, com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização de área destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil.

Dentre os locais, prevê que deve ser instalado na área de serviço das calçadas dos novos parcelamentos de solo e viário; Na administração atual, 2017 a 2020, devem ser instalados em todos os prédios públicos a serem construídos, e os que já existem com sistema de calcadas drenantes devem ser mantidas e arborizadas, os que ainda não possuem, devem ser realizado adequações quanto a calçadas drenantes e/ou espaço arvore, com justificativa técnica; entre outros.

O "Espaço Árvore", segundo a matéria, é um local projetado, licenciado, demarcado e implantado na área de serviço nas calçadas dos novos parcelamentos de solo, prédios e locais públicos, residenciais, comerciais e de serviços, constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a árvore. O local deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade.

O Projeto traz disposições referentes às diretrizes e cronograma de implantação do "Espaço Árvore", além de prever que o descumprimento da lei levará às seguintes penalidades: advertência e multa, de no mínimo 50 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sem prejuízo da obrigação de recompor o espaço. Por fim, a proposta prevê que a lei não se aplica à Loteamentos de Interesse Social, os quais possuem legislação própria.

Em ofício encaminhado junto ao texto, o prefeito Toshio Toyota afirmou que, além de todos os benefícios advindos da arborização urbana, o "Espaço Árvore" garante permanentemente o local da árvore contribuindo com a beleza cênica do local, com o escoamento de água no intuito de diminuir alagamentos, melhoria na drenagem urbana e seu importante papel de contribuir com a qualidade do ar, melhorando a qualidade de vida aos munícipes e a saúde e bem estar das pessoas.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Sônia Maria Pasiani Canato.

Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).



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