Lei que permite a fusão de partidos somente após cinco anos de registro é sancionada
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 26 de março de 2015
Ideia é limitar a criação de partidos e preservar a fidelidade partidária.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (24) a lei nº 13.107/15, que permite a fusão de partidos somente entre legendas com cinco anos ou mais de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ideia da lei é limitar a criação de partidos, preservando o mecanismo de fidelidade partidária.
De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM/PE), o Projeto de Lei nº 4/15, aprovado pelo Congresso, deu origem à lei. Dilma vetou artigos que permitem aos parlamentares mudarem para o novo partido 30 dias após o registro, sem a punição de perda do mandato. Segundo ela, isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.
Nova lei
A lei sancionada proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.
Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.
A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.
Informações: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado e íntegra da lei nº 13.107/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara