Medida Provisória dispensa tratores e máquinas agrícolas de emplacamento

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 02 de abril de 2015

O emplacamento e licenciamento se tornaram obrigatórios por força de resolução do Contran em 2012.

A presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) nº 673/15, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento. Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.

O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).

No ano passado, a eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio de emenda incluída na Medida Provisória nº 56/14. A iniciativa, no entanto, foi integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff. No último dia 11 de março, o Congresso manteve o veto, com a promessa de que o governo editaria outra MP para tratar do assunto.

Paralelamente a isso, o Senado também aprovou, em março, o Projeto de Decreto Legislativo nº 124/13, do senador Blairo Maggi (PR/MT), para sustar a resolução do Contran.

A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a MP passa a trancar a pauta do Plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

Informações: Agência Senado e íntegra da MP nº 673/15.




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