Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto que regulamenta a terceirização
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 09 de abril de 2015
Texto ainda poderá ser alterado na próxima semana, quando pontos polêmicos serão votados separadamente.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto-base do Projeto de Lei nº 4.330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e duas abstenções.
Um acordo entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD/BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
De acordo com o relator, o texto segue "uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira", destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Conforme a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 4.330/04.
Fonte: Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias)
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Categoria:
Notícias da Câmara