Câmara dos Deputados aprova acesso a notas e provas para todos os candidatos em vestibulares

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 29 de abril de 2015

O texto agora será enviado para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 1.715/11, que permite a qualquer vestibulando ter acesso às notas e à ordem de classificação dele no exame. O texto agora será enviado para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De autoria do deputado Diego Andrade (PSD/MG), a proposta altera artigo da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - na parte que trata da divulgação do resultado em processos seletivos para cursos de graduação.

A LDB já obriga a divulgação dos resultados, compreendendo a relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas divulgados em edital. O projeto original substitui a expressão “relação nominal dos classificados” por “relação nominal dos aprovados e não aprovados”.

A CCJ, porém, aprovou o substitutivo da Comissão de Educação, que, além da relação nominal dos classificados, com a ordem de classificação, determina a divulgação do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de todos os candidatos.

Caso o projeto vire lei, o aluno reprovado poderá requerer da entidade promotora da seleção o conhecimento das notas ou do indicador de desempenho nas provas e, assim, poderá fazer um planejamento para melhorar o desempenho em outras avaliações.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 1.715/11.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!