Câmara dos Deputados flexibiliza Eireli e cria sociedade unipessoal

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de maio de 2015

Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 6.698/13, do Senado, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela será enviada ao Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.

Hoje, conforme o Código Civil, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente – mais de R$ 78 mil. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa é habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.

Unipessoais

O projeto também cria a sociedade limitada unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formado por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.

A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.

Negociações

O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar nulidade do negócio e responsabilização do sócio.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 6.698/13.



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