Senado aprova autorização para que pais possam registrar bebês nascidos mortos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 10 de junho de 2015

A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário do Senado provou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 88/13, de autoria do deputado Ângelo Agnolim, que prevê que os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta concede aos pais o direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.

Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.

Informações: Agência Senado e íntegra do o Projeto de Lei nº 88/13.



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