Câmara dos Deputados reduz idade mínima para se eleger deputado, governador e senador

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 12 de junho de 2015

Atualmente, a idade mínima para eleição de deputados é 21 anos.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), por 337 votos a 73, proposta que reduz para 18 anos a idade mínima para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais. O texto aprovado é uma emenda apresentada à proposta de reforma política (PEC nº 182/07 e apensados). Atualmente, a idade mínima para eleição de deputados é 21 anos.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram ainda a redução para 29 anos da idade mínima para a eleição de governador, vice-governador e senador. Por 362 votos a 48, o Plenário decidiu acolher a parte do texto do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), relator da reforma política, que estabelece o novo limite mínimo de idade para esses cargos eletivos.

Atualmente, a Constituição Federal determina que para ser governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador é preciso ter 35 anos.

Na próxima terça-feira (16), os deputados retomam a análise do primeiro turno da reforma política e poderão votar temas como a criação de cotas para mulheres nas eleições proporcionais. O segundo turno da reforma deverá ser votado na primeira semana de julho, de acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Tramitação da PEC

- Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a sua constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa, sem entrar no mérito.

- Se for aprovada da CCJ, a Câmara cria uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta. A comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a PEC. Depois ela deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

- Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.

- Se o Senado aprovar o texto exatamente como recebeu da Câmara, a Emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

- A proposta vai de uma Casa para a outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Informações: Agência Câmara de Notícias e PEC nº 182/07.



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