Câmara aprova auxílio moradia e alimentação para médicos vinculados ao Programa Mais Médicos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 26 de junho de 2015

Valor máximo será de R$ 1.900,00.

O Plenário do Legislativo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (26), o Projeto de Lei nº 4.780/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos. 

De acordo com a proposta, a Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o valor máximo de R$ 1.900,00 destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais médicos, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de no máximo R$ 1.200,00; e II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 700,00.

A matéria prevê que os benefícios terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Novo Horizonte/SP. E que as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal.

Conforme o texto, caberá à Diretoria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios.

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que com o "objetivo de diminuir a carência de médicos, a redução das desigualdades regionais na área da saúde e o fortalecimento na prestação de serviços na Atenção Básica Municipal, Prefeitura de Novo Horizonte aderiu ao Programa Mais Médicos do Governo Federal".

Dessa maneira, conforme Toyota, em face de adesão ao Programa Mais Médicos, os médicos participantes farão jus a uma bolsa-formação mensal no valor de R$ 10 mil, subsidiada pelo Ministério da Saúde. O Município ao celebrar o termo de adesão e compromisso comprometeu-se "a garantir moradia, alimentação e transporte aos participantes dos Programas e responsável em garantir a concessão de uma bolsa mensal, para custear: moradia, que atenda o padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação; alimentação adequada e fornecimento de água potável".



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