Data de votação da fixação dos subsídios dos agentes políticos para 2017/2020 será divulgada com antecedência

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 18 de agosto de 2015

Legislativo tem até o dia 15 de Agosto de 2016 para apreciar as proposituras.

Na sessão ordinária da última segunda-feira (17), o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Antonio Dejair da Silva, comunicou que irá divulgar com antecedência quando os projetos de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para 2017/2020, forem entrar na Ordem do Dia para discussão e votação.

"A Câmara de Vereadores de Novo Horizonte comunica que tem até o dia 15 de Agosto de 2016 para fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores. Essa Câmara promete que, quando o referido projeto entrar na Ordem do Dia, a divulgação será feita com antecedência pelo site da Câmara", afirmou o Presidente. 

De acordo com o Art. 26 da Lei Orgânica do Município, compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições: "XX - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, até 45 dias antes das eleições para a legislatura subsequente, sobre as quais incidirá imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, observando o que dispõem os artigos 37, XI; 150, II; 153,III e 153,§ 2º,I, da Constituição Federal".

O mesmo dispositivo prevê que "caso não haja aprovação da resolução fixadora da remuneração no prazo previsto, a matéria será incluída na ordem do dia, sobrestando-se à deliberação sobre os demais assuntos, até que seja concluída a votação".

O Art. 29, VI, da Constituição Federal, dispõe que para a fixação do subsídio dos Vereadores serão observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: "b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)".

Atualmente, os Deputados Estaduais recebem subsídio no valor de R$ 25.322,25, desta forma, o subsídio dos Vereadores em Novo Horizonte, com população estimada em 39.191 (IBGE 2014), poderia ser fixado em até R$ 7.596,60.

Já a remuneração do Prefeito não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 37, XI, da Constituição, valor que em 2015 passou a ser de R$ 33,7 mil.



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