Câmara aprova projeto sobre o controle do desperdício de água potável no Município
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 28 de setembro de 2015
Objetivo é de incentivar a conscientização da população sobre o uso racional da água tratada.
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 4.828/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso.
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyta, o objetivo é de incentivar a conscientização da população sobre o uso racional da água potável, que em Novo Horizonte, é fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
"Todos sabemos que a água é essencial para a manutenção da vida, é um dos recursos naturais mais desperdiçados pelo homem, por causar a ilusão de ser infinita na natureza. O poder público tem o dever incentivar e fiscalizar o uso correto desse recurso tão escasso ultimamente", ressaltou. Toyota ainda esclareceu que a "economia e conscientização do uso racional da água é uma das diretivas do Programa Município Verde-Azul, a qual o município deve cumprir".
O Projeto
De acordo com a proposta, em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no Município, poderá ser decretado, pelo Executivo, Estado de Alerta de Desabastecimento, ficando o Poder Público, por meio do seu setor competente, autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada da água.
Esta situação, conforme o texto, será caracterizada pela declaração do Estado de Alerta por parte do Poder Público, mediante apresentação de documentação técnica comprobatória, incluindo dados de medições de captação e vazão dos mananciais de abastecimento de água, por parte da Sabesp, dados de volume de água bruta armazenada nos reservatórios e dados de consumo no Município, também apurados pela concessionária.
O Estado de Alerta será publicado em Diário Oficial do Município, seguido de ampla divulgação à população sobre os respectivos motivos, por meio da imprensa e de notas nas contas de água expedidas aos usuários.
De acordo com o projeto, independente da existência do Estado de Alerta, fica o Poder Público, por meio de seu setor competente, "autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água distribuída".
A proposta prevê que constitui desperdício de água: molhar ruas continuamente; manter vazamentos de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou que permita sua reutilização, item a ser verificado quando do seu licenciamento; e outros casos que poderão ser regulamentados através de decreto do Executivo.
Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, o fiscal do Poder Público ficará autorizado a advertir ou autuar o usuário para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se a ampla defesa do infrator.
De acordo com o projeto, a multa aplicada ao infrator será de R$ 50,00 e o dobro no caso de reincidência, sendo esse valor reajustado anualmente, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto também prevê que poderão ser mantidos, de forma sistemática, programas de controle de perdas de água nos sistemas de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos recursos hídricos do município e a problemática de perdas e desperdício de água.
Segundo o projeto, o Poder Público, nos projetos hidráulicos de próprios municipais, adotará técnicas e equipamentos visando à redução do consumo de água. Constatando-se o desperdício de água estabelecimentos municipais, imediatamente deverá ser comunicado a Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, para que tome providências no sentido de apurar responsabilidades e aplicar penalidades cabíveis ao caso.
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Categoria:
Notícias da Câmara