Legislativo aprova pedido de vista a proposta que revoga autorização de cessão em comodato de terreno ao Clube da Amizade de Novo Horizonte

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de novembro de 2015

Segundo o Executivo, Entidade teria deixado de cumprir obrigações previstas em Leis.

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária realizada na última terça-feira (3), pedido de vista de 13 dias do vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho) ao Projeto de Lei nº 4.815/15, do Executivo, que revoga a Lei nº 1.895/96, que autorizava o Executivo Municipal ceder, em comodato, ao Clube da Amizade de Novo Horizonte, terreno de propriedade do Município.

Na justificativa da proposta, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a matéria tem por objetivo revogar a Lei nº 1.895, de 28 de junho de 1996, que teve por finalidade a cessão em Comodato ao Clube da Amizade de Novo Horizonte, hoje denominado Clube da Terceira Idade, de uma área com 7.000,00m², pertencente ao Município, localizada na Rua José Theodoro da Silva, Jardim Almici, entre a Av. da Saudade e Av. José Willibaldo de Freitas, para a instalação de uma Sede Social do referido Clube.

Segundo Toyota, a cessão em comodato ocorreu ha 19 anos, "sendo que até a presente data somente parte do que estava proposto foi executado, e hoje, pela Lei Orgânica do Município aplica-se a Concessão de Uso".

Ele explicou que através da Lei Municipal nº 1.970/97, o Município efetuou repasse, destinado ao pagamento da última prestação relativa a construção do Barracão de Festas; e a Lei nº 2.807/07, concedeu o prazo de 60 meses para as obras serem concluídas, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. "Ocorre que até a presente data referida entidade não cumpriu com as obrigações previstas na Lei", afirmou.

O prefeito finalizou: "Pelo exposto, tem o presente a finalidade de se promover a retomada da área, vez que os procedimentos existentes são irregulares e poderão gerar problemas à Administração."



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