Importunar alguém em local público poderá levar a detenção

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 05 de novembro de 2014

Esse tipo de conduta é, atualmente, tipificado na Lei de Contravenções Penais que prevê como punição apenas multa.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.596/14, de autoria do deputado Wladimir Costa, que prevê que importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, poderá ser considerado crime, punível com detenção de um a dois anos. 

Esse tipo de conduta é, atualmente, tipificado na Lei de Contravenções Penais que prevê como punição apenas multa. A proposta busca acrescentar dispositivo no Código Penal, criando o crime de importunação ofensiva ao pudor. 

Na justificativa do projeto, o deputado cita como exemplo caso em que um funcionário da Infraero foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Belém/PA, após ser flagrado fazendo gravações impróprias de mulheres. 

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois votado pelo Plenário.



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