Legislativo aprova pedido de vista de 45 dias a revogação de cessão em comodato de terreno ao Clube da Amizade de Novo Horizonte

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 17 de novembro de 2015

Segundo o Executivo, Entidade teria deixado de cumprir obrigações previstas em Leis.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (16), pedido de vista de 45 dias do vereador Celso Belentani ao Projeto de Lei nº 4.815/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que revoga a Lei nº 1.895/96, que autorizava o Executivo Municipal ceder, em comodato, ao Clube da Amizade de Novo Horizonte, terreno de propriedade do Município.

Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio dos Santos (Tonho Preto), Aparecido José Canato (Cidão Canato), Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano de Mello Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz e Leandro Tadeu Lança votaram a favor do pedido de vista. Os vereadores José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não compareceram à sessão.

Em ofício enviado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei nº 1.895, de 28 de junho de 1996, que teve por finalidade a cessão em Comodato ao Clube da Amizade de Novo Horizonte, hoje denominado Clube da Terceira Idade, de uma área com 7 mil m², pertencente ao Município, localizada na Rua José Theodoro da Silva, Jardim Almici, entre a Av. da Saudade e Av. José Willibaldo de Freitas, para a instalação de uma Sede Social do referido Clube.

Segundo Toyota, a cessão em comodato ocorreu há 19 anos, "sendo que até a presente data somente parte do que estava proposto foi executado, e hoje, pela Lei Orgânica do Município aplica-se a Concessão de Uso".

Ele explicou que através da Lei Municipal nº 1.970/97, o Município efetuou repasse, destinado ao pagamento da última prestação relativa a construção do Barracão de Festas; e a Lei nº 2.807/07, concedeu o prazo de 60 meses para as obras serem concluídas, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. "Ocorre que até a presente data referida entidade não cumpriu com as obrigações previstas na Lei", afirmou.

O prefeito finalizou: "Pelo exposto, tem o presente a finalidade de se promover a retomada da área, vez que os procedimentos existentes são irregulares e poderão gerar problemas à Administração."





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