Câmara aprova correção de Funcional Programática na Lei do Orçamento para 2016

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2016

Correção será efetuada na lei Municipal nº 4.190/15.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 4.891/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alteração da Funcional Programática de Ação Governamental Fixada na Lei Orçamentária Anual de 2016, Lei Municipal nº 4.190/15, de 19 de novembro de 2015, em Compatibilização com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. 

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a codificação da Funcional Programática efetuada na Lei do Orçamento para o Exercício de 2016 está definida conforme abaixo:

"02.08.02 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
 08 Assistência ao Idoso
 08.244 Assistência Comunitária
 08.244."0027" Programa de Proteção Social Especial de "Alta" Complexidade
 08.244."0027".2125 – 164 Subvenções da Rede Socioassistencial – "Média" Complex.Idoso"

A proposta aprovada, segundo Toyota, tem como finalidade a correção de erro técnico de Classificação, pois houve a vinculação da Ação nº 2125 de MÉDIA Complexidade ao Programa nº 0027 de ALTA Complexidade, corrigindo a vinculação da referida Ação à sua correta especialidade (Média), da seguinte forma:

"02.08.02 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
 08 Assistência ao Idoso
 08.244 Assistência Comunitária
 08.244."0007" Programa de Proteção Social Especial de "Média" Complexidade
 08.244."0007".2125 – 164 Subvenções da Rede Socioassistencial – "Média" Complex.Idoso"

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Câmara, apenas o vereador Leandro Tadeu Lança não compareceu à sessão.

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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