Há 84 anos as mulheres começavam a conquistar o direito ao voto no Brasil

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 25 de fevereiro de 2016

Data foi instituída no calendário oficial através da Lei nº 13.086 sancionada em 2015, pela presidente Dilma Rousseff.

No dia 24 de fevereiro, última quarta-feira, comemorou-se o "Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil". A data foi instituída no calendário oficial do Governo Federal através da Lei nº 13.086 sancionada em 2015, pela presidente Dilma Rousseff. 

A desigualdade entre homens e mulheres caracterizou a sociedade de classes desde o seu início. A conquista do direito ao voto trouxe um novo cenário em relação ao respeito para com as mulheres, um passo importante para a igualdade de gêneros.
 
Histórico da conquista 

O dia 24 de fevereiro foi escolhido a partir do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, data em que foi decretado o Código Eleitoral, que proporcionou grandes inovações ao sistema eleitoral brasileiro, tais como a criação da Justiça Eleitoral e o passo inicial da consagração do voto à mulher. Embora tanto a Constituição Imperial, de 1824, como a primeira Constituição Republicana, de 1891, não proibissem o direito de votar às mulheres, ao mesmo tempo não lhes outorgava, em termos claros e precisos, o seu exercício.

O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: "É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código". No entanto, somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. 

O voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas mulheres, contudo, somente as mulheres que trabalhavam eram obrigadas a votar. O direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição de 1946 que, em seu artigo 131, considerava como eleitores "os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

Com o passar dos anos, as mulheres foram se tornando maioria no universo de eleitores do Brasil. Em 2008, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 51,7% dos eleitores no país já eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. Nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores.

Primeira mulher a votar

A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a participar do processo eleitoral no Brasil. Natural de Mossoró/RN, ela solicitou sua inclusão no rol de eleitores do município em novembro de 1927, ano em que o Rio Grande do Norte colocou em vigor Lei Eleitoral que determinava que poderiam "votar e ser votados, sem distinção de sexo", todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.

O Rio Grande do Norte não foi apenas pioneiro no reconhecimento do voto feminino no Brasil, mas também foi o primeiro Estado a eleger uma prefeita no país, quando em 1929, Alzira Soriano foi eleita na cidade de Lages. 

Mulheres eleitas

Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro. De acordo com TSE, nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%, o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.

Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.

Veja a íntegra da Lei que instituiu no calendário oficial do governo o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil:

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LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.  

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
 
 
Informações: TSE, TRE/ES, TRE/SP, TRE/RN



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