Legislativo aprova revogação de dispositivos em leis que tratavam sobre cargos comissionados na Câmara

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 08 de março de 2016

Matéria atende decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.895/16, da Mesa da Câmara, com requerimento de urgência especial, que revoga dispositivos de leis que dispunham sobre os cargos comissionados de Assessor Jurídico e Assessor de Comunicação da Câmara.

De acordo com a proposta, ficam revogados o artigo 8º, o artigo 10, alínea b, e o Anexo II da Lei nº 2.195, de 26 de setembro de 2001. O Art. 8º tratava das competências da Assessoria Jurídica, como: prestar assistência jurídica em geral à Câmara; executar as atividades judiciais e extrajudiciais que visem a defesa dos direitos e interesses da Câmara Municipal; entre outras.

O Art. 10, alínea b, dispunha sobre os empregos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, que eram subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o Anexo II, previa um cargo de Assessor Jurídico e sua remuneração.

O texto também revoga o artigo 16 e o Anexo II da Lei nº 3.429, de 19 de abril de 2011. O Artigo 16 tratava das competências da Assessoria Jurídica, como elaborar pareceres sobre consultas formuladas da Câmara Municipal relativas a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal; promover a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Jurídico, bem como elaborar recursos e defesa perante o Tribunal de Contas; entre outros. Já o Anexo II previa uma vaga de Assessor Jurídico e uma vaga de Assessor de Comunicação, com seus respectivos salários.

Por último, o projeto revoga o artigo 1º da Lei nº 3.924, de 24 de junho de 2014, que previa mais uma vez as competências dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Comunicação.

Na justificativa da matéria, os membros da Mesa explicaram que o projeto visa atender acórdão do Tribunal de Justiça, que decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos constantes da proposta. "Vale lembrar que os mesmos referem-se a empregos de provimento em comissão, cujas ocupantes já foram exoneradas no início deste ano", salientaram.

Os vereadores também salientaram que os cargos de Procurador Jurídico e de Jornalista, de provimento efetivo, já foram preenchidos por candidatas aprovadas no concurso público nº 1/2015.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.



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