Câmara aprova projeto que trata dos subsídios do prefeito e vice-prefeito para o quadriênio 2017/2020

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 08 de março de 2016

Valores foram calculados com base a inflação dos últimos quatro anos.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.905/15, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara, com requerimento de urgência especial, que fixa o subsídio do prefeito em R$ 13.449,31 e do vice-prefeito em R$ 6.724,66, para o quadriênio 2017/2020.

A matéria recebeu 10 votos favoráveis: Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz. O vereador Celso Belentani votou contra a proposta. Quando a matéria exige apenas maioria simples de votos, o presidente da Casa não vota.

A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento é composta pelos vereadores Ideval Rogério Cardoso (presidente), Beto de Souza (membro) e Celso Belentani (membro), no entanto, apenas os vereadores Ideval e Beto assinaram o projeto. 

O Projeto

Além da fixação, o texto prevê que o valor dos subsídios será reajustado anualmente conforme sua reposição inflacionária, nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos funcionários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988.

Na justificativa da proposta, a comissão salientou que "não se deve esquecer que o cargo de prefeito se trata de uma das mais espinhosas funções e que exige dedicação integral, além de ser o maior representante do Município".

Legislação

De acordo com o Art. 26 da Lei Orgânica do Município, compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições, fixar a remuneração dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, até 45 dias antes das eleições para a legislatura subsequente. O mesmo dispositivo prevê que "caso não haja aprovação da resolução fixadora da remuneração no prazo previsto, a matéria será incluída na ordem do dia, sobrestando-se à deliberação sobre os demais assuntos, até que seja concluída a votação".

A remuneração do Prefeito, conforme o Art. 37, XI, da Constituição Federal, não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, valor que em 2015 passou a ser de R$ 33,7 mil.

Definição: Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Definição: Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz.

Vereador ausente: Leandro Lança.


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