Câmara aprova projeto que fixa subsídio de vereador para Legislatura 2017/2020

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 08 de março de 2016

Subsídio mensal será de R$ 4.707,26.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (7), o Projeto de Resolução nº 71/16, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, com requerimento de urgência especial, que fixa o subsídio mensal dos vereadores no valor de em R$ 4.707,26 para a Legislatura 2017/2020, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2017.

A matéria recebeu oito votos favoráveis: Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso e Ivone Magri Ruiz. Os vereadores Celso Belentani, Beto de Souza e Nelsinho Luiz votaram contra a proposta. Quando a matéria exige apenas maioria simples de votos, o presidente da Casa não vota.

A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento é composta pelos vereadores Ideval Rogério Cardoso (presidente), Beto de Souza (membro) e Celso Belentani (membro), no entanto, apenas os vereadores Ideval e Beto assinaram o projeto. 

O Projeto

Além do subsídio dos vereadores, a proposta fica o subsídio do vereador investido no cargo de presidente da Câmara em R$ 5.231,59. O vereador que, sem justificativa, não comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado, ou comparecendo, não participar de todas as votações da Ordem do Dia da sessão, sofrerá o desconto correspondente à razão de 1/30 do valor do subsídio, desconto incidente sobre cada falta verificada.

Conforme o texto, poderão ser justificadas as faltas às sessões ordinárias por motivo de nojo, gala, saúde, a serviço ou em representação do Município, sem prejuízo da respectiva remuneração. O pedido de justificação será dirigido ao presidente da Câmara, devidamente instruído com o respectivo documento comprobatório do motivo alegado.

O projeto também dispõe que o valor do subsídio será reajustado anualmente conforme sua reposição inflacionária, nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Novo Horizonte, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal de 1.988.

Legislação

De acordo com o Art. 26 da Lei Orgânica do Município, compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições, fixar a remuneração dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, até 45 dias antes das eleições para a legislatura subsequente. O mesmo dispositivo prevê que "caso não haja aprovação da resolução fixadora da remuneração no prazo previsto, a matéria será incluída na ordem do dia, sobrestando-se à deliberação sobre os demais assuntos, até que seja concluída a votação".

O Art. 29, VI, da Constituição Federal, dispõe que para a fixação do subsídio dos vereadores serão observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: "b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)".

Atualmente, os deputados estaduais recebem subsídio no valor de R$ 25.322,25, desta forma, o subsídio dos vereadores em Novo Horizonte, com população estimada em 39.543 (IBGE 2015), poderia ser fixado em até R$ 7.596,60.

Definição: Projeto de Resolução

De acordo com o Artigo 121 do Regimento Interno, Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza política-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.

Constitui matéria de Projeto de Resolução, por exemplo, fixação da remuneração dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte; elaboração e reforma do Regimento Interno; organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos; demais atos de economia interna da Câmara.

Definição: Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz.

Vereador ausente: Leandro Lança.


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