Câmara aprova proibição do comércio de linha chilena no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 22 de março de 2016

A matéria ainda deve passar por um segundo turno de discussão e votação.

O Plenário do Legislativo aprovou em primeira discussão, com 10 votos favoráveis e 2 votos contrários, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 4.899/16, de autoria do vereador Leandro Tadeu Lança, que proíbe o comércio de linhas cortantes conhecidas popularmente por "linha chilena" no Município. A matéria ainda deve passar por um segundo turno de discussão e votação.

O Projeto

De acordo com a proposta, linha chilena se trata da mistura de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído passada na linha de "pipa" para torná-lo produto altamente cortante, muito superior ao cerol. 

Conforme o texto, a violação da norma importará no pagamento de multa correspondente a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal. A multa deverá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Poder Executivo, mediante a disponibilidade de seus órgãos e meios, ficará responsável pela fiscalização. 

Na justificativa da proposta, Leandro afirmou que um dos deveres do Poder Público é zelar pela segurança dos cidadãos. "A legislação em tela tem por finalidade proibir a comercialização da denominada 'linha chilena'. Trata-se de uma nova modalidade de linha utilizada para soltar 'pipas'", destacou. 

Segundo o vereador, essas linhas são vendidas em rolos grandes, com os primeiros metros sem o menor potencial de corte. "Entretanto, os demais metros são compostos de um tipo de produto obtido a base de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído, sendo quatro vezes maior o seu poder de corte do que o cerol. O resultado é uma linha altamente cortante, que pode trazer sérios problemas aos pedestres, ciclistas, skatistas, motociclistas e outros que também são alvo desta mistura", salientou.

Para Leandro, vários são os danos materiais, lesões corporais, muitas de natureza grave, que acontecem e com bastante frequência devido ao uso e comercialização indiscriminada deste produto em todo território nacional. "Dessa forma, a proibição do comércio deste produto no âmbito do município de Novo Horizonte tem por objetivo evitar que acidentes decorrentes do uso desta linha no lazer das crianças possam afetar a vida de terceiros e as delas", finalizou.

Discussão e votação

Inicialmente, foi dado conhecimento ao Plenário sobre o parecer da Comissão de Justiça, Educação, Cultura e Redação, assinado pelos vereadores Fabiano Belentani (presidente) e Nelson Luiz Benevenuto (membro), contrário ao Projeto de Lei. A Comissão seguiu parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que entende, dentre outros fatores, que a proposta extrapola a competência legislativa municipal por se tratar de atividade comercial, cuja criação e regulamentação são de competência privativa da União.

Colocado em votação, o parecer contrário da Comissão foi rejeitado por 9 votos a 3. Votaram a favor do parecer os vereadores Fabiano Belentani, Nelson Luiz Benevenuto e Ideval Rogério Cardoso. Já os vereadores Amilcar Raphe, Arnaldo do Nascimento Araújo, Antonio dos Santos, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza e Leandro Tadeu Lança votaram contra o parecer. Neste caso, o presidente da Câmara não vota.

O autor da propost defendeu a aprovação da matéria. "Eu vi as razões que o parecer jurídico trouxe e a comissão seguiu, está muito bem fundamentado, mas essa lei não irá prejudicar ninguém. O objetivo é apenas proteger as nossas crianças e atender um pedido do povo novo-horizontino", ressaltou.

Em seguida, o Projeto de Lei foi colocado em votação. A matéria foi aprovada com 10 votos favoráveis e 2 votos contrários. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Arnaldo do Nascimento Araújo, Antonio dos Santos, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto. Já os vereadores Fabiano Belentani e Ideval Rogério Cardoso votaram contra. Quando o quórum para aprovação exige apenas maioria simples de votos, o presidente da Casa não vota.

Os vereadores que apoiaram o Projeto enfatizaram que, mesmo cientes da inconstitucionalidade da matéria, votaram a favor, por também terem ciência de inúmeros acidentes que já ocorreram na cidade envolvendo esse tipo de linha, e por julgarem a proposta importante para proteger os munícipes. Os Edis também destacaram que o trabalho de fiscalização será essencial para coibir a venda dessas linhas, caso a proposta seja promulgada e se torne lei municipal.

Dentre os Edis que votaram contra ao Projeto, Fabiano Belentani explicou que desde 2011 tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa proibir a fabricação e comercialização de "cerol", "linha chilena" ou produto similar, contudo, por se tratar de um tema "complexo", até hoje a proposta não teve sua tramitação concluída. "Eu parabenizo a iniciativa, acho de suma importância, mas vou acompanhar o parecer jurídico e da Comissão de Justiça, já que existe um projeto que versa sobre o mesmo assunto na Câmara Federal, e a matéria, ao meu ver, é muito complexa e merece uma análise melhor", finalizou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.



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