Câmara rejeita projeto sobre distribuição gratuita de repelente contra o mosquito Aedes Aegypti às grávidas carentes no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 05 de abril de 2016

Parecer da Comissão de Justiça contrário à proposta foi aprovado.

O Plenário do Legislativo rejeitou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 4.908/16, de autoria do vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), que prevê distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes Aegypti, às grávidas carentes no Município. 

O Projeto 

De acordo com a proposta, poderiam beneficiar-se da distribuição gratuita as gestantes carentes, assim consideradas aquelas cuja renda familiar não ultrapassasse três salários mínimos mensais. A distribuição seria feita mediante a apresentação, pela gestante, de exame ou laudo médico comprobatório do estado gestacional, juntamente com o comprovante da Diretoria Municipal de Saúde de sua condição econômica. A matéria também previa que o Poder Executivo ficaria autorizado a baixar as regulamentações necessárias à efetivação do Projeto de Lei. 

Na justificativa, o vereador explicou que é do conhecimento de todos a explosão dos casos de transmissão da Zika vírus, Dengue e Chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. Para Cleber, as ações governamentais preventivas urgentes devem ser focadas às gestantes, evitando-se o aumento ainda maior dos casos de contaminação, e, por consequência, de má formação craniana nos bebês. 

"Como as alternativas mais tecnológicas, como os mosquitos transgênicos ou contaminados com a bactéria Wolbachia, bem como as vacinas contra tais doenças ainda não estarão disponíveis para uso abrangente em curto prazo, já que o tempo de desenvolvimento de uma vacina é longo, cabe ao Poder Legislativo, no uso de sua competência constitucional, aprovar textos legais, prevendo a adoção de medidas concretas, tendentes a minimizar o estrago que está sendo deixado pelas doenças transmitidas pelo mosquito, especialmente nos bebês vítimas de microcefalia", salientou.

O vereador também destacou que o governo federal já aprovou a distribuição gratuita dos repelentes às mais de 400 mil grávidas inscritas no programa Bolsa Família. "Porém, a limitação às beneficiárias do referido programa social é insuficiente à efetiva redução do número de gestantes infectadas pelo vírus, porquanto somente alcança somente aquele público específico", pontuou.

Cleber finalizou: "Diante do exposto, percebe-se a importância do presente Projeto de Lei, que legaliza uma medida importante, efetiva, de fácil execução e que representará grande economia ao erário, além de evitar graves e permanentes problemas de saúde pública às gestantes e aos seus filhos."

Encaminhamento para votação

Antes da votação do Projeto, foi dado ciência aos vereadores do parecer contrário da Comissão de Justiça, que manifestou-se pela ilegalidade da proposta, seguindo parecer da Procuradoria Jurídica, que opinou pela impossibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do Projeto, por vício de competência.

Conforme o parecer da Procuradoria, cabe exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de leis que criem atribuições para órgãos da administração pública, sob pena de causar ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 5º da Constituição do Estado. "Entre as funções de governo, o Executivo foi incumbido da tarefa de administrar, segundo a legislação vigente, por força do postulado da legalidade, enquanto que o Legislativo ficou responsável pela edição de normas mais genéricas e abstratas, as quais compõem a base normativa para as atividades de gestão", destacou.

Para a Procuradoria, a tarefa de administrar o Município, a cargo do Executivo, engloba as atividades de planejamento, organização e direção dos serviços públicos, o que abrange a obrigação de distribuição gratuita de repelentes às grávidas carentes. "Muito embora seja louvável a preocupação do Nobre Edil, entende-se que a criação e a forma de prestação de serviços públicos são matérias de preponderante interesse do Poder Executivo, já que é a esse Poder que cabe a responsabilidade, perante a sociedade", ressaltou.

Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo a fiscalização do Poder Executivo, a Procuradoria Jurídica sugeriu ao vereador Cleber que faça uma Indicação ao Prefeito, para que avalie a possibilidade da criação de tal lei.

Votação

Colocado em votação, o parecer contrário da Comissão de Justiça foi aprovado por unanimidade, rejeitando automaticamente o Projeto de Lei proposto pelo vereador Cleber Gaúcho.

De acordo com o Art. 31 do Regimento Interno, quando a Comissão de Justiça, concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, o parecer deve ir a Plenário para ser apreciado. Quando o parecer da Comissão de Justiça for rejeitado, o Projeto prosseguirá em sua tramitação, no entanto, se o parecer for aprovado, a matéria será considerada rejeitada.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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