Executivo veta Emenda do Legislativo que prevê acréscimo de 5% à revisão geral anual concedida aos servidores da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 06 de abril de 2016

Lei foi promulgada constando apenas a proposta inicial do Executivo de 5,36%.

Na sessão ordinária da última segunda-feira (4), o presidente da Câmara, vereador Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), deu conhecimento aos vereadores do Veto do prefeito municipal à Emenda Aditiva nº 1, de autoria do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) e Outros, ao Projeto de Lei nº 4.912/16, do Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos da Prefeitura.

O Projeto de Lei nº 4.912/16, que chegou à Câmara com previsão de reposição inflacionária de 5,36%, foi aprovado na sessão extraordinária do dia 30 de março alterado pela Emenda nº 1, a qual adicionou o Parágrafo Único ao Artigo 1º, prevendo mais 5% de reposição, o que resultou em um Projeto de Lei final com previsão de reposição inflacionária de 10,36% (valor total apurado nos últimos 12 meses). 

Envio do Projeto ao Executivo

O autógrafo do Projeto de Lei final foi enviado pela Câmara à Prefeitura no dia 30 de março; e a Prefeitura, no dia 31, encaminhou ao Legislativo Veto à Emenda explicando que, após minucioso estudo da Assessoria Jurídica, optaram em opor veto à Emenda, com base no Art. 40 da Lei Orgânica do Município.

De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura, chegou-se ao percentual de 5,36% após estudos realizados pelo Executivo Municipal, juntamente com o Órgão de Pessoal e Financeiro da Prefeitura, bem como supervisão e apoio do Controle Interno.

Para o órgão, a Emenda Aditiva nº 1, que "acrescenta ao 'caput' do art. 1º, o valor de 5%, referente à diferença das perdas inflacionárias, totalizando, portanto 10,36%, concernente ao período dos últimos 12 meses", é ilegal. "O que ressalta a própria Lei Orgânica Municipal, que não faculta aos vereadores legislar sobre aumento de salário de servidores da Prefeitura Municipal, como se pode observar nos Artigos 25 e 26 da LOM", destacaram. Segundo a Assessoria Jurídica, apenas o Executivo pode dispor sobre os vencimentos dos servidores da Administração Pública Direta. 

Lei promulgada e publicada

O prefeito municipal Toshio Toyota já promulgou e publicou o Projeto de Lei nº 4.912/16, que se tornou a Lei Municipal nº 4.244/16. Com o Parágrafo único vetado, a revisão geral anual concedida aos servidores da Prefeitura foi de 5,36%, em vigor desde 1º de abril. 

Tramitação do Veto na Câmara

De acordo com o Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara, recebido o veto pelo presidente do Legislativo, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras Comissões. As Comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de 15 dias para a manifestação.

A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será feita com o devido parecer, dentro de 45 dias, a contar do recebimento, em uma só discussão e votação. Para se rejeitar o veto, é necessário voto favorável à rejeição da maioria absoluta, ou seja, sete vereadores. Se o Veto não for apreciado em 45 dias, ele será considerado mantido pelo Legislativo.

Caso o Veto seja rejeitado pelo Plenário, a matéria será enviada ao prefeito para promulgação. Se o prefeito não promulgar dentro de 48 horas, a partir do seu recebimento, o presidente da Câmara promulgará em 48 horas, e se este não o fizer, caberá ao vice-presidente fazê-lo em igual tempo.

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