Câmara aprova revogação de lei que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 19 de abril de 2016
Benefício não poderia ser concedido em ano eleitoral.
O Plenário do Legislativo aprovou, por 8 votos a 4, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 4.914/16, de autoria do Executivo, que revoga a lei nº 4.219, de 4 de fevereiro de 2016, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Em ofício enviado junto ao Projeto de Lei, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, salientou que a Administração Pública tem o "poder-dever" de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, em observância ao princípio da legalidade, ou, ainda, revogando-os quando se revelam inconvenientes ou inoportunos.
Toyota explicou que a lei municipal nº 4.219/16 autorizou o parcelamento de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa. "Ainda que o PPI atenda os anseios de grande número de contribuintes em atraso com os cofres municipais, a edição da lei ocorreu de forma equivocada, comprometendo sua validade. Assim, a precaução recomenda a revogação da lei municipal que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e dá outras providências", finalizou.
Vista
A proposta de revogação estava em pauta para discussão e votação na sessão extraordinária realizada no dia 30 de março, no entanto, teve pedido de vista de 18 dias do vereador Leandro Lança aprovado, para uma melhor análise da matéria pelos vereadores.
Votação
Vencido o prazo do pedido de vista, a proposta entrou em discussão e votação novamente na sessão ordinária desta segunda-feira, 18, e foi aprovada por 8 votos favoráveis e 4 votos contrários. Votaram a favor da revogação os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz). Já os vereadores Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho) e Fabiano de Mello Belentani votaram contra a revogação da lei. Quando o quórum para votação exige apenas maioria simples, o presidente não tem direito a voto.
Tramitação
Com a aprovação da proposta de revogação, o Projeto de Lei será transformado em autógrafo, e, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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Categoria:
Notícias da Câmara