Legislativo aprova pedido de vista de 14 dias a proposta que define quórum de votação para concessões de uso, comodato e suas revogações

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 19 de abril de 2016

Projeto se trata de Emenda à Lei Orgânica do Município.

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), pedido de vista de 14 dias, do vereador Leandro Tadeu Lança, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 40/16, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que dá nova redação às letras "c" e "h" do § 3º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.

De acordo com a proposta, as letras "c" e "h" do § 3º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte passam a ter a seguinte redação: 

"ARTIGO 15 ...

§ 3º - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:

1 - As leis concernentes a:

...

c) concessão de direito real de uso e sua revogação;

...

h) concessão de comodato e sua revogação;"

Na justificativa da matéria, o vereador explicou que as letras "c" e "h" referem-se à concessão de direito real de uso e concessão de comodato. "Pretende-se deixar claro e, com isso, incluir ao caso de revogação em tais hipóteses a necessidade de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, por questão de respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, bem como em obediência ao princípio da segurança jurídica, pois se é preciso 2/3 para sua aprovação, há necessidade de 2/3 para sua revogação", salientou.

Fabiano também explicou que segurança jurídica é um princípio que o Estado tem que garantir ao seu cidadão, tendo em vista a necessidade de demonstrar que apesar de ter ele, o Estado, um poder maior, garantido na mesma Carta Magna, existe uma dosagem e um controle da utilização deste poder.

Segundo o vereador, o entendimento do doutrinador Carlos Aurélio Mota de Souza é de que a questão da segurança está atrelada ao significado de justiça, ao valor dela. "Portanto, para que uma norma possa estar sendo perfeitamente aplicada em nossa legislação, mister é que ela traga segurança ao ordenamento jurídico. Portanto, esse princípio está atrelado ao Estado garantidor de direitos, porque não é possível dar-se credibilidade a um ordenamento que está sempre sofrendo modificações, sem se preocupar com o próprio povo", ressaltou.

Para Fabiano, no que tange a segurança jurídica em sentido amplo, nota-se que ela visa dar garantias aos direitos que foram tratados constitucionalmente, isso significa dizer que nesse âmbito, a segurança está voltada para o homem cidadão, no intuito de preservar os direitos tratados em nossa carta magna.

O vereador finalizou: "E, assim, justifica-se a alteração para que não restem dúvidas quanto ao quórum de aprovação em caso de projeto de lei de revogação de concessão de direito real de uso e comodato."

Discussão

Antes do início da votação do Projeto, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou pedido de vista de 14 dias à proposta, o que foi acatado por unanimidade dos vereadores.

Emenda à Lei Orgânica Municipal

De acordo com o Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, Emenda à Lei Orgânica Municipal é a proposição que tem por fim modificar a Lei Orgânica, podendo ser emendada mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal.

A proposta é votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara. A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa com o respectivo número de ordem. 

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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