Candidatos eleitos para Legislatura 2017/2020 serão diplomados em 12 de dezembro

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 01 de dezembro de 2016

Solenidade ocorre no Cartório Eleitoral de Novo Horizonte.

A junta eleitoral da 79ª zona eleitoral de Novo Horizonte marcou para o dia 12 de dezembro, às 13h, a expedição solene, em sessão pública, dos diplomas dos candidatos eleitos nos pleitos de outubro de 2016, nos Municípios de Novo Horizonte, Itajobi e Marapoama, que será realizada no Cartório Eleitoral, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 957, Centro, em Novo Horizonte.

A entrega do diploma aos candidatos eleitos ocorre das 13 às 19h, no entanto, os que não comparecerem poderão retirar o mesmo a partir de 13 de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h, ou ainda realizar sua impressão no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP). O diploma dos candidatos suplentes estará disponível apenas para impressão na internet.

Diplomação

A Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Vereadores eleitos em Novo Horizonte


* Informações: junta eleitoral da 79ª zona eleitoral de Novo Horizonte e TSE.
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