Câmara aprova projeto de reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 01 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (31), o Projeto de Lei 4.991/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados para gestão superior dos órgãos que compõe a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
 
A matéria foi aprovada com 8 votos favoráveis e 4 contrários. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Douglas Alex Pedro, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins. Votaram contra os vereadores Antonio Dejair da Silva, Cleber da Rosa Moreira, Ideval Rogério Cardoso e Sônia Maria Pasiani Canato. Quando o quórum para votação exige maioria absoluta, o presidente da Câmara não apresenta seu voto.
 
Projeto
 
A proposta cria 45 cargos de gestão superior para as secretarias, departamentos e diretorias, sem hierarquia uma sobre as outras. De acordo com o Projeto, no mínimo 10% destes cargos, de livre nomeação e exoneração, deverão ser ocupados por pessoas escolhidas dentre os funcionários públicos concursados integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo.
 
Conforme o texto, estes cargos estão ligados diretamente ao prefeito municipal, em grau de estrita confiança, para direção e comando de órgãos necessários para a implantação das políticas públicas conforme priorizada e definida entre ambos.
 
O Projeto, composto por 136 Artigos, dispõe sobre:
 
- A integração da estrutura na Administração Pública;
 
- Os objetivos da reestruturação;
 
- Os fundamentos básicos da ação administrativa;
 
- A estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura;
 
- As competências e atribuições dos órgãos; 
 
- A criação de duas Secretarias Municipais: Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação;
 
- Departamentos Municipais;
 
- Diretorias Especiais;
 
- A criação de 45 cargos em comissão;
 
- A renomeação de 10 cargos e funções de confiança;
 
- A renomeação de dois cargos e funções permanentes;
 
- A extinção de cinco funções de confiança;
 
- A extinção de todos os cargos públicos de provimento em comissão, constantes do Anexo III da Lei nº 2506/05, com suas alterações posteriores.
 
Além disso, a proposta apresenta anexos com organogramas da estrutura administrativa, quadro de empregos públicos de provimento permanente, quadro de funções de confiança, cargos públicos de provimento em comissão e cargos estatutários.
 
Conforme o texto, o Poder Executivo terá prazo de 60 dias para implantação da nova estrutura administrativa, mantendo-se as atribuições dos Conselhos Municipais integrantes da atual organização administrativa, nos termos de suas respectivas leis de criação. 
 
Anexo ao Projeto, a Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação da Prefeitura enviou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2017, 2018 e 2019. Conforme o Órgão, com a reestruturação ficarão criados 45 cargos e serão extintos 71 cargos e 5 funções de confiança, o que leva a uma redução de 31 cargos, com economia, aproximadamente, de R$ 1,4 milhão em 2017; R$ 1,5 milhão em 2018 e R$ 1,8 milhão em 2019.
 
Confira como ficará a estrutura administrativa da Prefeitura, de acordo com tabela disponibilizada no projeto:
 

1.

GABINETE

1.A.

Diretoria Municipal de Comunicação Social

1.B.

Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação

1.B.1.

Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas

1.0.1

Unidade Gestora de Licitações e Contratos

1.0.1.2.

Divisão de Gestão de Contratos

2.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.A.0.0.1.

Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde

2.A.0.1.

Coordenadoria de Assistência Odontológica e Fonoaudiológica

2.A.0.2.

Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica

2.A.0.3.

Coordenadoria de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

2.A.0.0.1.

Divisão de Gestão de Medicamentos

2.A.0.0.2.

Divisão de Laboratório

2.A.0.0.3.

Divisão de Vigilância Sanitária

2.B.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.B.0.0.1

Divisão de Alimentação Escolar

2.B.0.1

Divisão de Transporte da Educação

2.B.A.

Subsecretaria Municipal de Educação Infantil

2.B.A.0.1.

Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil

2.B.B.

Subsecretaria Municipal de Educação do Ensino Fundamental

2.B.B.0.1.

Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental

3.A

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

3.A.A.

Procuradoria Jurídica

3.A.1.1.

Divisão de Controle e Gestão de Processos da Procuradoria Jurídica

3.A.1.2.

Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

3.B.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

3.B.1.

Unidade Gestora do Controle Interno

3.B.1.1.

Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas.

3.B.2.

Diretoria de Recursos Humanos

3.B.2.1.

Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento

3.B.2.2.

Divisão de Pessoal da Saúde

3.B.2.3.

Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

3.B.2.4.

Divisão de Pessoal de Meio Ambiente e Urbanismo

3.B.2.5.

Divisão de Pessoal da Educação

3.C.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.C.0.1

Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos

3.C.1.

Diretoria de Serviços Administrativos

3.C.1.1.

Divisão de Redação, e Registro de Leis e Atos Administrativos

3.C.1.0.1.

Setor de Arquivos

3.D.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.D.0.1.

Divisão de Lançadoria

3.D.0.2.

Divisão de Fiscalização Tributária

3.D.1.

Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação

3.D.1.0.1.

Setor de Controle Patrimonial

3.D.1.1.

Divisão de Arrecadação e Finanças

3.D.1.2.

Divisão de Planejamento e Consolidação das Contas

3.D.1.3.

Divisão de Contabilidade Geral

3.D.1.4.

Divisão de Controle Contábil da educação

3.D.1.5.

Divisão de Pagamento

3.D.2.

Diretoria de Despesa e Orçamento

3.D.2.1.

Divisão de Compras e Almoxarifado

3.D.2.2.

Divisão de Empenho e Controle Orçamentário

3.E.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.A.

DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

4.A.0.0.1.

Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

4.A.0.1.

Divisão de Educação Ambiental

4.A.0.2.

Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza urbana

4.A.0.3.

Divisão de Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

4.B.

DIRETORIA MUNICIPAL DE PROJETOS, POSTURAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.B.1.

Divisão de Projetos e Posturas

4.C.

DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

4.C.1.

Unidade Gestora de Trânsito

4.D.

DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA

4.E.

DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

4.F.

DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4.F.0.1.

Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade

4.F.0.2

Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente

4.F.0.3.

Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família

4.F.0.4.

Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais

4.G.

DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.H.

DIRETORIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA

4.H.0.1.

Divisão de Agropecuária e Abastecimento

4.H.0.2.

Divisão de Pecuária e Piscicultura

4.H.0.3

Divisão de Conservação de Estradas Rurais

4.I.

DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 
Projeto de Lei
 
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
 
Urgência Especial
 
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 
 
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
 
Quórum
 
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
 
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