Legislativo aprova proposta que fixa subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 01 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (31), o Projeto de Lei 4.994/17, da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara, com requerimento de urgência especial, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura em R$ 9.956,54.
 
A proposta foi aproada com 11 votos favoráveis e um contrário. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira, Douglas Alex Pedro, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins. O vereador Antonio Dejair da Silva votou contra. Quando o quórum para votação exige maioria absoluta, o presidente da Câmara não apresenta seu voto.
 
Antes da votação desta proposta, foi aprovado o Projeto de Lei 4.991/17, do Executivo, que promove a reestruturação administrativa e cria cargos comissionados para gestão superior dos órgãos que compõe a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal.
 
Nesta reestruturação, foram criadas duas Secretarias Municipais: a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação. Desta forma, os referidos Secretários Municipais receberão o subsídio mensal de R$ 9.956,54, aprovado por meio do Projeto de Lei nº 4.994/17.
 
Conforme o texto, o valor do subsídio poderá ser reajustado anualmente conforme sua reposição inflacionária, nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos funcionários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal.
 
A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara é composta pelos vereadores José Roberto de Oliveira Souza (presidente), Douglas Alex Pedro (membro) e Ivone Magri Ruiz (membro).
 
Projeto de Lei
 
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
 
Urgência Especial
 
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 
 
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
 
Quórum
 
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
 
________________
 
* A reprodução das notícias e fotos publicadas no site do Legislativo Municipal é autorizada desde que contenha a assinatura "Jornalismo – Câmara Municipal de Novo Horizonte.
 


Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!