Legislativo aprova alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei 4.997/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alterações na Lei nº. 3.210, de 28 de dezembro de 2009, que estabeleceu o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Município de Novo Horizonte.

Emenda

Antes do início da discussão e votação da íntegra do Projeto de Lei nº 4.997/17, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou Emenda Modificativa à proposta, alterando a redação de dois Artigos que, segundo ele, constavam números trocados dos Anexos do Projeto. Quando colocada em votação, a Emenda foi aprovada por unanimidade.

Projeto

A proposta promove várias alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município. Conforme o texto, função de confiança, suporte pedagógico e função gratificada passam a ter a seguinte definição:

- Função de Confiança: conjunto de atribuições e responsabilidades de suporte pedagógico, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de empregos efetivos de docência do quadro do magistério público municipal, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Lei.

- Suporte Pedagógico: atribuições conferidas a ocupantes de função de confiança com o objetivo de oferecer suporte direto ao exercício da docência, assim entendidas as atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão e coordenação educacional.

- Função Gratificada: denominação estabelecida às funções criadas para serem exercidas em regime de função de confiança.

De acordo com o Projeto, o Quadro do Magistério Público Municipal passa a ser constituído de:

- Classes de Docentes: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I – PEB I e Professor de Educação Básica II – PEB II;

- Classes de Suporte Pedagógico: Direção Escolar, Vice Direção Escolar, Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar.

Um dos anexos da proposta especifica, detalhadamente, o rol de atribuições de cada função das classes de suporte pedagógico, a descrição sumária prevista para cada cargo é a seguinte:

- Direção Escolar: Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar.

- Vice Direção Escolar: Atuar em colaboração com o Diretor de Escola e substituí-lo em suas ausências e impedimentos na direção de todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à unidade escolar e comunidade.

- Coordenação Pedagógica: Articular e mobilizar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.

- Supervisão de Ensino: Supervisionar as atividades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino de Novo Horizonte e quando necessário assessorar no planejamento.

Para todas as funções, conforme a proposta, os requisitos serão: ser titular de emprego docente efetivo da rede municipal de ensino de Novo Horizonte, e possuir Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou pós-graduação em Gestão Escolar ou títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e possuir, no mínimo, três anos de experiência docente.

A matéria prevê que as jornadas de trabalho das classes de suporte pedagógico ficarão fixadas em 40 horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atribuições específicas.

De acordo com o Projeto, pelo exercício das funções de confiança da classe de suporte pedagógico, o docente do quadro do magistério público municipal designado receberá a seguinte gratificação de função:

TABELA 1 – CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Função Gratificada

Quantidade

Valor da Gratif. Mensal

Direção Escolar

11

R$ 2.000,00

Vice Direção Escolar

06

R$ 1.700,00

Coordenação Pedagógica

13

R$ 1.700,00

Supervisão de Ensino

01

R$ 2.000,00

Fonte: Anexo III do Projeto de Lei nº 4.997/17.

O texto também prevê peculiaridades sobre a percepção ou não da gratificação quando a pessoa designada for titular de dois empregos das classes de docentes junto ao quadro do Magistério Público Municipal; servidor da rede estadual de ensino, afastado junto ao Município através do Termo de Parceria Estado-Município e servidor da rede estadual que acumule cargo docente na rede municipal de Novo Horizonte.

A matéria ainda dispõe que o servidor titular de emprego de docência que estiver exercendo função de confiança da classe de suporte pedagógico poderá requerer a progressão no emprego de origem, fazendo jus aos benefícios pecuniários a partir do deferimento do pedido, e que gozarão férias conforme escala a ser elaborada pela administração pública municipal.

O Projeto também altera o número de vagas dos seguintes empregos, previstos na Tabela I do Anexo V, Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017:

Item

Denominação

Total de Empregos Existentes

Total de Empregos Extintos

Total de Empregos Consolidados no Quadro

1

Professor de Educação Infantil

107

5

102

2

Professor de Educação Básica I

112

5

107

3

Professor de Educação Básica II

82

40

42

Fonte: Projeto de Lei nº 4.997/17.

Justificativa

Em ofício encaminhado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que as modificações introduzidas pelo Projeto referem-se à forma de prover as funções gratificadas de suporte pedagógico do quadro do magistério municipal, que são aquelas contidas no art. 64 da Lei Federal nº. 9.9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Base da Educação Nacional, ou seja, funções de administração, planejamento, supervisão e coordenação escolar.

Conforme Toyota, o Poder Executivo Municipal entende que a forma mais conveniente de prover as funções de suporte pedagógico é por meio de funções de confiança. "Tal medida militará em favor dos servidores da carreira do quadro do magistério, que serão valorizados, com a possibilidade de exercerem funções superiores de suporte pedagógico", salientou.

Confira a integra do Projeto, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

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