Câmara aprova projeto que estabelece normas sobre o Plano Diretor Municipal de Turismo e institui o Fundo Municipal do Turismo

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de março de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei 5.003/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Turismo e Institui o Fundo Municipal do Turismo.

De acordo com a proposta, a lei estabelece normas sobre o Plano Diretor Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

Para os fins da lei, conforme o texto, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas no Município de Novo Horizonte, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.

A matéria prevê 10 objetivos que constituem o Plano Municipal de Turismo, dentre eles: reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; criar, consolidar e difundir os produtos e destinos turísticos, com o fim de atrair turistas nacionais e estrangeiros; criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, entretenimento e lazer; e incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo.

Segundo o Projeto, o Plano Diretor Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.

O texto também institui o Fundo Municipal de Turismo, vinculado à estrutura orçamentária da Diretoria Municipal de Turismo, com o objetivo de captar recursos para o incremento da atividade de Turismo no Município, sendo que o gerenciamento contábil será realizado pela Diretoria Municipal de Finanças, Planejamento e Arrecadação.

Diversas fontes constituirão as receitas do Fundo, conforme a matéria, dentre elas os valores da cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico, a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR, os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados, entre outras.

Os recursos do Fundo, de acordo com a proposta, serão aplicados, por exemplo, nos pagamentos pela prestação de serviços a entidades conveniadas para a execução de projetos do setor do turismo, aquisição de material permanente, de consumo de projetos diretamente ligados ao turismo, apoio na realização de eventos de cunho turísticos, entre outros.

Os planos de aplicação dos recursos, segundo o texto, deverão ser elaborados pela Diretoria Municipal de Turismo, em conjunto com o COMTUR, até o mês de agosto de cada exercício, para vigorarem no subsequente, aprovados juntamente com o projeto da lei orçamentária anual, nos termos da legislação específica.

Por fim, o projeto prevê que a presente lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Executivo, no prazo de até 180 a contar da data de sua publicação.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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