Medida Provisória aumenta tempo mínimo para solicitação de seguro-desemprego

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de janeiro de 2015

MP triplica tempo exigido de carteira assinada para trabalhador demitido ter direito ao benefício.

A Medida Provisória nº 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego, está sendo analisada pelo Congresso Nacional. De acordo com o texto, a partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada, computados nos últimos dois anos, para receber o benefício. Atualmente, são exigidos seis meses. 

Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.

A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Atualmente, a exigência é que se comprove um mês. O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. 

O texto proíbe ainda o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano por conta da reprodução de peixes. A comprovação do tempo de atividade para a obtenção desse seguro subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. 

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

As Medidas Provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a Medida Provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia (120 após sua edição), os parlamentares têm que editar um Decreto Legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão. 

Sempre que há alteração, o Projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a Medida Provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Informações: Agência Câmara de Notícias



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