Medida Provisória condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de janeiro de 2015

Texto faz parte de ações anunciadas pelo governo federal para reduzir despesas em 2015.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória nº 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. De acordo com o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
 
A Medida prevê carência mínima de dois anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista quanto o servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de dois anos da data do óbito.

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja na tabela). Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

 

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

As Medidas Provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a Medida Provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia (120 após sua edição), os parlamentares têm que editar um Decreto Legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão. 

Sempre que há alteração, o Projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a Medida Provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Informações: Agência Câmara de Notícias



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