Proposta federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 26 de janeiro de 2015

Objetivo é afastar a impunidade nos crimes sexuais praticados contra vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 439/14 dispõe que o julgamento de crimes sexuais praticados contra pessoas consideradas vulneráveis poderá passar a ser competência de juízes federais, e não mais de juízes de primeira instância. A PEC foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, e apresentada pela relatora da CPI, deputada Liliam Sá, pela presidente, deputada Érika Kokay, e por outros deputados integrantes da comissão.

Na justificativa da proposta, as deputadas explicam que o objetivo é afastar a impunidade nos crimes sexuais praticados contra vulnerável. "Esta CPI constatou, em suas investigações, que muitos exploradores sexuais de crianças e adolescentes gozam de prestígio em suas regiões, por serem políticos, empresários, policiais, juízes, membros do Ministério Público ou parentes de autoridades", afirmam.  "Desta forma, esses criminosos são blindados, os processos ficam engavetados até prescrever o crime ou os agentes são simplesmente absolvidos e ficam livres para continuarem praticando esses crimes", completam.

Em outros casos, segundo elas, "essas redes de exploração sexual de jovens exerce forte coação, com ameaças ou até mesmo com a execução de testemunhas, de delatores e de autoridades envolvidas na investigação e punição de tais crimes". O que "acaba levando à impunidade e completa exposição das vítimas a esses criminosos, sem qualquer proteção efetiva por parte do Estado, que permanece inerte diante desses delitos monstruosos cometidos contra nossos jovens".

Diante deste quadro, a CPI vê "a necessidade de federalização desses crimes, passando-se a competência para a justiça federal, o que funcionaria na prática como uma espécie de desaforamento, a fim de garantir a imparcialidade e desenvolvimento regular do processo".

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da PEC nº 439/14.



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