Legislativo aprova proposta que amplia condição de abandono de veículos em vias públicas
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 03 de fevereiro de 2015
Veículo com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, está entre elas.
O Projeto de Lei nº 4.701/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que acrescenta incisos VI e VII ao Parágrafo Único do art. 1º, da lei nº 3.751/13, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas municipais, foi aprovado pelo Plenário da Câmara na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2).
O artigo 1º da citada lei disciplina, no âmbito do município de Novo Horizonte/SP, o uso de vias públicas por veículos de tração automotora, elétrica, animal e propulsão humana, reboque ou semi-reboque, em condições de visível estado de abandono e, portanto, sujeitos a remoção.
O Parágrafo Único prevê que a condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em via pública, é caracterizada pelo visível estado de deterioração, com aparecias externas e interna de mal estado de conservação e por apresentarem uma ou mais das seguintes situações:
"I – sem placa de identificação;II – sem identificação do número do chassi;III – sem identificação do número do motor;IV – com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do DETRANNET, BIN (Base de Identificação Nacional) ou DETRAN, com identificação do comprador ou não;V – com débitos fiscais registrados no sistema DETRANNET ou BIN, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo".
De acordo com o projeto, ficam acrescentados ao Parágrafo Único da lei nº 3.751/13 os seguintes dispositivos:
"Art. 1º - .......................Parágrafo Único -..............................VI – com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução;VII – Estacionado na via pública em situação que caracterize abandono, ou seja, sem funcionamento e movimento, por mais de 15 (quinze) dias ou que esteja gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno".
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, conforme justificado pela Diretoria de Trânsito, "há inúmeras reclamações dos munícipes, que se sentem incomodados com os veículos 'carretas' estacionados nas vias públicas, no período da entressafra da cana-de-açúcar, oferecendo riscos de acidentes de trânsito, além de servir como abrigo para pragas urbanas, ou servir com propósitos ilícitos como esconderijo e drogas, como também, os veículos com vidros quebrados servem como foco de doenças como a dengue".
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Categoria:
Notícias da Câmara